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Medicina do Trabalho, quais são os Laudos e exames obrigatórios por lei?

Todas as empresas privadas estão submetidas às leis trabalhistas, assim sendo, deve realizar os laudos e exames ocupacionais previstos na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os exames ocupacionais têm como objetivo avaliar a saúde dos funcionários durante seu relacionamento com as empresas e se tornaram obrigatórios a partir de 8 de junho de 1978, sendo regulamentados pela Portaria nº.3214. Devem ser custeados pelo empregador, no entanto, as informações do prontuário são sigilosas e pertencem ao empregado, não podendo ser acessadas pelo empregador.

A empresa que não realiza os exames em seus funcionários está sujeita à cobrança de multas. Além dos exames, todas as empresas que possuam em seus quadros trabalhadores regidos pela CLT devem possuir os Laudos Ocupacionais atualizados. Esses laudos também são obrigatórios por lei e regulamentados pelas normativas do MTE, tendo por objetivo preservar a integridade física do trabalhador com medidas de controle e prevenção de acidentes.

Exames Ocupacionais obrigatórios

• Exame admissional: é obrigatório no momento em que um funcionário entra na organização.

• Exame periódico: é realizado periodicamente para avaliar a manutenção da integridade física durante seu vínculo com a empresa.

• Exame de retorno ao trabalho: deve ser realizado em trabalhadores que ficaram afastados por um período superior a 30 dias, inclusive retorno da licença-maternidade (não se aplica para férias).

• Exame de mudança de função: quando existe mudança nas atividades realizadas pelo trabalhador ou mudança de setor é necessária a realização deste.

• Exame demissional: serve para avaliar a saúde do trabalhador após os serviços prestados e para assegurar a empresa da condição do empregado no momento de romper o contrato de trabalho.

Laudos Ocupacionais obrigatórios

• PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais): tem como principal objetivo a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

• PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional): objetiva promover e preservar a saúde do conjunto de trabalhadores.

• LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho): é um documento que realiza um levantamento dos riscos ambientais no local de trabalho. Ele aponta os agentes nocivos presentes no ambiente e se eles podem gerar perigo ou condição insalubre para os trabalhadores.

• PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): tem como finalidade comprovar a possibilidade de concessão de benefícios e serviços previdenciários (principalmente a aposentadoria especial), prover o trabalhador e a empresa de meios de prova e informar aos administradores públicos e privados as condições de trabalho com o fim de desenvolver programas de vigilância sanitária e epidemiológica, assim como de políticas em saúde coletiva.

O PPRA e o PCMSO devem ser realizados anualmente e a não confecção dos mesmos pode gerar multas que vão de R$ 402,23 a R$ 5.244,95 conforme a gravidade da infração. Investir em Medicina do Trabalho é promover o bem estar físico, mental e social dos trabalhadores com retorno certo em produtividade, redução dos gastos, valorização da marca e credibilidade da empresa. Investir em Medicina do Trabalho é garantir o sucesso do seu negócio!

Daniel Teixeira Fernandes – CRM MG 45.317

Médico Diretor geral/ Técnico da Empresa WTA Medicina do Trabalho

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