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Taxa de Coleta de Lixo de Apartamentos em Uberlândia.

A Taxa da Coleta de Lixo é anual e é cobrada pelo DMAE juntamente com a fatura de água para residências que possuem um único hidrômetro, ou seja, a taxa acompanha a leitura e o vencimento da conta, em um único código de barras.

Contudo, para quem mora em condomínios verticais, casas de colônia e imóveis com saneamento suspenso, ou seja, imóveis que possuem apenas um hidrômetro, onde não existe medição de consumo individualizado por unidade, a taxa vem separada da fatura de água e cada contribuinte recebe um boleto individual para pagamento.

Até o presente momento, os supracitados boletos individuais de pagamento são enviados para os endereços dos proprietários dos referidos imóveis. Porém, considerando a atual situação vivenciada pela prefeitura de Uberlândia, na qual os cadastros de endereços dos proprietários nem sempre se encontram atualizados, é comum ocorrer o extravio do boleto. Com isso, muitos proprietários de apartamentos têm deixado de adimplir com a taxa de Coleta de Lixo. Apartamentos alugados, por sua vez, apresentam uma situação um pouco mais complexa, pois, nesses casos, a taxa é de responsabilidade do locatário. No entanto, como a mesma não é direcionada para o endereço do morador, também passa despercebida e muitas vezes o locatário só toma conhecimento do débito, ao fazer o acerto de rescisão junto às imobiliárias, ou acabam deixando o débito para o proprietário, quando o aluguel não é feito por intermédio de uma empresa de administração de aluguel. Embora a emissão de uma segunda via para pagamento possa ser efetuada pelo site do DMAE, esse nem sempre é o caminho seguido pelos contribuintes para garantir a sua quitação das em seus vencimentos.

Observando essa situação, o Secovi-Tap, exercendo sua função de representar os interesses gerais de seus associados e filiados perante autoridades administrativas e judiciárias, e de colaborar com o Estado, nas esferas municipal, estadual e federal, como órgão técnico e consultivo no estudo e solução dos problemas que se relacionam relacionam às categorias as quais representa, realizou diversas reuniões junto à Diretoria do DMAE na busca por uma alternativa que trouxesse melhorias para essa realidade.

Assim, após diversos encontros e demanda formal, o Secovi-Tap requereu, junto ao DMAE, que seja enviada a Taxa de Coleta de Lixo diretamente para os próprios endereços dos apartamentos (origem da cobrança), a fim de melhor regularizar a situação e possibilitar o correto recebimento e, consequente pagamento, da respectiva taxa. Tanto pelos proprietários quanto pelos locatários. Dessa forma, foi firmado o compromisso de que a partir do ano vindouro, 2024, os moradores dos apartamentos passarão a receber a taxa de coleta de lixo em seus endereços.

Dessa forma, espera-se:

  • Que o município seja beneficiado com a redução da inadimplência;
  • Levar comodidade para os locatários de apartamentos, que receberão os boletos em suas residências, evitando sustos na hora da desocupação;
  • Tranquilidade para os proprietários de apartamentos, alugados ou não;
  • Diminuição de transtornos vividos pelas imobiliárias na administração da cobrança da taxa de coleta de lixo destes imóveis.

Todavia, tal alteração está prevista para ocorrer somente a partir de 2024. Então é necessário estar atento ao pagamento da taxa deste ano (2023) uma vez que para este exercício, os moradores dos apartamentos ainda não receberão os boletos, quando o endereço do mesmo não coincidir com o endereço do proprietário no cadastro da Prefeitura.

E, por último, existe sempre a opção do pagamento à vista, basta emitir o documento de arrecadação anual diretamente no site do DMAE, pelo endereço do imóvel.

Matéria publicada na ED 42 da Revista Secovi em Agosto de 2023

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