A convivência em sociedade vem nos revelando cada vez mais a necessidade de estabelecimento de regras de convívio, conscientização do respeito ao próximo e colaboração na administração da coisa pública.
Os condomínios tiveram sua explosão no Brasil em meados da década de 1960, com a construção de unidades habitacionais populares pelo antigo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI). Entretanto, em 1970 teve o surgimento do condomínio em sua estrutura como temos atualmente.
Socialmente é um fator importante de organização coletiva no qual um grupo de indivíduos vive em espaços compartilhados, possuindo propriedade privada e, no seu entorno, área que é comum a todos.
No entanto, muitas vezes, essa convivência entra em conflito, não necessariamente por disputas das áreas comuns, mas pelos comportamentos e ações dos indivíduos que vivem nestes ambientes comuns ou que apenas passam pelo local. Ademais, a ocorrência desses conflitos em áreas privadas tem se mostrado complexa, ameaçando o sentimento de cuidado da privacidade da pessoa ou família, com difícil solução já que não se pode invadir a intimidade alheia.
Neste aspecto, os motivos dos maiores conflitos ocorrem na própria residência dos condôminos, seja por som excessivamente alto, latidos de cachorros, pássaros cantando e outros bichos em geral, já que temos famílias que cuidam de animais os quais não são considerados pet, mas vivem em apartamentos ou residências condominiais, como porcos, galinhas e galos. Esses tipos de animais interferem na vida em comum pelos seus hábitos: seja na vocalização, seja no modo de vida.
Inclusive, foi objeto de muita discussão no âmbito jurídico a possibilidade de ter nos condomínios pets que podem causar interferência na vida comum, que podem perturbar o sossego de outros condôminos. Porém, foi pacificado pelo judiciário que há direito de possuir pet, com parcimônia e coerência entre o espaço para o animal viver e a não interferir na vida de seu vizinho. Este é um desafio que deve ser organizado, planejado e conversado por moradores e administradores do condomínio.
Este planejamento deve ser discutido de forma aberta e com bastante transparência entre todos no condomínio, com locais adequados para os animais, dando proteção para poder ter espaço para ele aproveitar e qualidade de vida aos animais. Muitas vezes esses procedimentos podem ser especificados na convenção/estatuto do condomínio ou em regramento apartado da convenção, o que seria adequado para modificações necessárias. Mas como dito, com bastante discussão e bom senso.
Este é o complicador. Discussão pressupõe com trocas de informações para um objetivo comum, uma conversa sadia, sensata para o bem comum. Já bom senso quer dizer a aplicação dos princípios da razoabilidade, conveniência e do bem comum. No entanto, são exatamente essas duas questões que têm faltado a muitos condôminos e administradores de condomínios.
São conflitos que surgem de toda ordem, por pessoas de todas as idades, crenças e raças. As próprias reuniões de condomínio são os maiores exemplos de como as discussões são distintas do bem comum e simplesmente buscam a imposição da vontade própria de um condômino ou de um grupo de moradores sobre os demais. A chegada a um consenso é raro na reunião de condomínio, pois quando a maioria toma a decisão por votação, ocorre o famoso “racha” do condomínio, fazendo imperiosa oposição, sempre de forma agressiva para que a ideia ou vontade do oposicionista ou do grupo prevaleça. Desta forma, falta o bom senso para uma harmonia dentro do condomínio.
Estes tipos de conflito surgindo, poderá ser levado a um dos pontos que viemos aqui apresentar: o judiciário ou a mediação.
O Poder Judiciário tem como principal função aplicar a lei a um conflito ocorrido na sociedade, seja entre indivíduos ou entre o Estado e o cidadão ou até mesmo entre órgãos estatais, dentre demais obrigações constitucionais que poderão ser debatidos em um momento oportuno.
Porém, é na mediação que vamos nos deter, para trazer mais luz a este modelo de solução de conflito que busca a comunicação não violenta, a cultura da paz social, sem que um terceiro fora da relação decida pelas partes.
Os princípios que norteiam a mediação estão ligados à autonomia das partes, que tomam a decisão que melhor pode lhes atender, à confidencialidade do assunto discutido durante o procedimento da mediação, além da construção de pontes que podem levar às partes a solução do conflito de forma eficaz, eficiente e tangível.
Quando se tem o entendimento de que a justiça é a única solução para o fim daquele caso, temos um escalada ou uma espiral do conflito, haja vista que ambos terão que contratar advogado, pagar custas processuais e o próprio ambiente circunvizinho será constante em desentendimentos e todo desconforto será motivo de novos conflitos, como um carro mal estacionado, uma luz não apagada ou no, próprio elevador, quando não se fala bom dia.
A mediação tem o lado contrário na resolução. Pois, durante o procedimento da mediação, a aplicação de técnicas com o objetivo de construir soluções pelas próprias partes para que ambas cheguem à solução pelos seus próprios motivos, já que a exposição dos sentimentos, das necessidades e dos interesses devem ficar claros. E esta exposição é feita num ambiente controlado pelo mediador, deixando de fora a comunicação violenta, as mágoas, os ressentimentos. Por isso é importante a colocação do ponto de vista dos mediandos, bem como dos motivos que os levaram ao desentendimento, pois isso é um marco para que a rede de paz possa ser construída.
Temos a experiência de que pequenos atos são suficientes para que a chama do conflito seja apagada. Durante o procedimento, uma das técnicas, apenas a título de exemplo, é a colocação das partes em uma mesa redonda, que, por si só, tem o conceito de que todos estão sentados um ao lado do outro e nunca em lados opostos, como numa mesa quadrada ou retangular. Essa sensação de que juntos podemos construir uma solução, traz um bem estar, além da auto responsabilidade em trazer um ponto para resolução daquele conflito, pois, apesar de tudo, a vizinhança será a mesma por longos anos ou a vida inteira. Neste aspecto, não é salutar a manutenção do conflito ou uma insatisfação com o seu vizinho constantemente. Assim, precisamos frear essa sensação.
Neste sentido, temos outros atores que podem integrar esta rede de pacificação. Em todo condomínio há o seu administrador ou síndico, que tem responsabilidade na administração e cuidado da área comum e no bem estar de todos os conviventes. Também temos os porteiros ou colaboradores que estão acompanhando diariamente a rotina e o movimento dos condôminos. Todos esses são partes que podem (e devem para um bom convívio entre todos) participar dessa rede de paz, não para responsabilizar, ou para apontar dedos e produzir provas, mas para buscar soluções aos impasses que surgem quase diariamente.
Logo, a aplicação do procedimento da mediação é a maneira mais eficaz, célere e econômica de buscar a solução de um conflito, evitando sua escalada. A pacificação social traz um ambiente seguro, de mútua confiança e a certeza de que, ao surgir aquela controvérsia, todos os envolvidos, além daqueles que estão no entorno, estarão aptos e prontos a solucioná-la. Para isso, a inserção dessa cultura no condomínio é dever de todos, condôminos, síndicos, administradores e colaboradores, já que temos profissionais habilitados na aplicação da mediação de conflitos de forma segura, com as técnicas corretas.
O conflito é natural do ser humano. Assim deve ser, na mesma proporção, a busca pela solução da controvérsia, com sensatez, pacificação e bom convívio entre aqueles que estarão sempre se encontrando no mesmo ambiente social, seja no estacionamento, nos corredores, elevadores ou nas áreas de lazer.
Seja mais um nesta rede de pacificação, procure os profissionais preparados para difundir e perpetrar a mediação de conflitos.
Anselmo Dutra Mediador de Conflitos camaradialoguemediadoria@gmail.com