- Como proibir a entrada de entregadores mesmo o prédio sendo composto por muitos idosos?
É sempre indicado realizar normas proibitivas por meio de convenção ou regimento interno. Sempre que for proibir e estipular sanção (multa), orienta-se que faça a convocação de uma assembleia para decidir e alterar e/ou incluir a convenção ou regimento interno, em votação por quórum especial.
- Condomínio pode cortar água de morador inadimplente com suas cotas?
O condomínio não pode cortar água de morador inadimplente, devendo entrar com ação de execução/cobrança da taxa de condomínio. A água não pode ser cortada como exercício arbitrário das próprias razões pelo condomínio, pois não há previsão legal. Ela apenas pode ser cortada pela própria prestadora do serviços público.
- Pode-se colocar câmeras nos corredores e filmar as portas das unidades?
Como se trata de área comum, pode sim ser instaladas câmeras nos corredores, o que, consequentemente, poderá pegar nas imagens as portas da unidades. Se os condôminos ficarem insatisfeitos com referida instalação, ou quiserem impedi-la, pode ser votada a proibição por meio de assembleia.
- O devedor de condomínio pode perder o imóvel?
Mesmo sendo bem de família, o condômino inadimplente poderá perder o imóvel em uma ação judicial, caso não quite o débito. Referida exceção está disposta no art. 3º inc. IV da lei nº 8.009/90 que dispõe sobre o bem de família. Consolidada a dívida e não paga, o imóvel irá a leilão e o condômino perderá sua posse e propriedade.
- A isenção da taxa de condomínio para o síndico abrange as chamadas de capital para despesas extraordinárias?
A resposta é não. Se ficou estipulado apenas a isenção da taxa de condomínio para o síndico, este deve ratear normalmente as chamadas de capital para pagamento das despesas extraordinárias. Ele somente ficará isento dessas outras despesas, caso esteja expresso na convenção de condomínio ou regimento interno.
- O síndico isento de taxa condominial precisa recolher Imposto de Renda?
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a dispensa do pagamento das taxas condominiais concedida ao síndico pelo trabalho exercido no condomínio não pode ser considerada pró-labore, rendimento ou acréscimo patrimonial – não incidindo, por essa razão, o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).«