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Nota Informativa – CCT Condomínios 2024-2025

O SETH-TAP – Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Uberlândia, Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, e, o SECOVI-TAP – Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, vem a público, prestar esclarecimentos sobre a CCT – CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO para os CONDOMÍNIOS de UBERLÂNDIA-MG, nos termos que se seguem:

Em recente DECISÃO JUDICIAL, o TRT-3 – Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, fez publicar ACÓRDÃO reconhecendo o SECOVI-TAP como representante dos CONDOMÍNIOS na cidade de Uberlândia-MG, assim como, “impedindo” o SETH-TAP, de firmar Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICON-MG.

Outrossim, as Entidades Sindicais – SETH-TAP e SECOVI-TAP, após negociações, resolveram firmar CCT – Convenção Coletiva de Trabalho, para o período de 01/05/2024 até 30/04/2025, garantindo assim, direitos e deveres aos Empregados e Empregadores na Categoria de CONDOMÍNIOS na cidade de Uberlândia-MG.

A negociação se fez necessária, ao fundamento de que, diante da DECISÃO do TRT-3, em caso de não se negociar e firmar um Instrumento Coletivo, refletiria em imediatos danos trabalhistas e financeiros, irreparáveis, tanto aos Empregados, quanto aos Empregadores da Categoria de Condomínios, na cidade de Uberlândia.

Portanto, as Entidades Sindicais, SETH-TAP / SECOVI-TAP, EM COMUM ACORDO, visando a primazia da representatividade Sindical, resolveram firmar a CCT-2024/2025, evitando desamparo e insegurança aos seus “representados”, na categoria de Condomínios.

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