É conhecimento já solidificado que o Secovi-Tap representa imobiliárias, administradoras de condomínios, loteadoras, incorporadoras, shoppings e CONDOMÍNIO RESIDENCIAIS E COMERCIAIS da nossa cidade, há 30 anos. Também é fato que em meados de 2022, todos nós, Secovi, síndicos e administradoras, fomos surpreendidos com a notícia de que um sindicato de Belo Horizonte teria supostamente e repentinamente substituído o Secovi-Tap perante os condomínios junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. A partir daí foram muitos os transtornos vividos pelos síndicos que receberam enxurradas de informações, por parte do sindicato de Belo Horizonte, por parte do sindicato dos trabalhadores (SETH), por parte das administradoras de condomínios e também por parte do Secovi-Tap.
E durante esse tempo, o Secovi-Tap teve vitórias judiciais em primeira (JT Uberlândia) e segunda (TRT BH) instâncias, culminando na seguinte decisão: 1) a anulação do processo administrativo movido pelo sindicato de BH; (2) anulação da Convenção Coletiva firmada entre eles e o sindicato dos trabalhadores (SETH) e; (3) declaração de que o SECOVI é o representante dos condomínios de Uberlândia.
E agora mais vitórias chegaram para o Secovi:
- Reconhecimento por parte do sindicato dos trabalhadores (SETH-TAP) de que o Secovi é o representante dos condomínios de Uberlândia/MG, culminando na assinatura da nova Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025;
- Reinclusão administrativa do Secovi como sendo o representante dos condomínios de Uberlândia/MG nos cadastros e registros do Ministério do Trabalho e Emprego;
Ou seja, o SECOVI-TAP é de fato o legítimo representante dos condomínios de Uberlândia/MG, com decisão e reconhecimento não apenas pela Justiça do Trabalho, mas também pelo sindicato dos trabalhadores de Uberlândia (SETH-TAP) e pelo Ministério do Trabalho e Emprego, solidificando portanto a questão.
Portanto, continue sempre em contato com a gente. Estamos aqui por você.
O Secovi-Tap sempre tomará todas as medidas extra e judiciais para defesa dos condomínios da cidade de Uberlândia/MG, e manutenção de sua representatividade.
Dr. Arthur Srour Vidal
Jurídico Secovi-Tap
juridico@secovitap.com.br