O que você precisa saber na hora de procurar imóvel para alugar.
O Manual Secovi-Tap para Locação de Imóveis, foi lançado no ano passado e está presente nas últimas edições de nossa revista. Neste momento, o Secovi-Tap dá continuidade a este importante trabalho para finalizar o módulo que antecede a locação. Aquele momento em que o imóvel ainda está desocupado e o futuro inquilino procura pelo local que irá atender suas necessidades.
Futuros inquilinos na busca por um imóvel para alugar, precisam estar atentos aos seguintes pontos:
Vantagens de alugar pela imobiliária.
Existe muito falatório sobre vantagens de alugar imóvel direto com o proprietário. Mas na verdade, o problema pode estar exatamente nessa locação direta. Pois quando a locação é feita através da imobiliária, diversos riscos são evitados. Entenda alguns motivos por que isso acontece:
- A imobiliária emite um contrato de locação que traz segurança tanto para quem aluga quanto para o proprietário do imóvel. Sem a imobiliária, é comum as locações ocorrem sem contrato ou com contratos mal elaborados, o que traz diversos riscos para o locatário.
- Em uma locação direta, o proprietário pode pedir a desocupação a qualquer momento e o morador se vê obrigado a deixar o imóvel de uma hora para a outra. Pois é a imobiliária, através do contrato, que garante ao locatário o cumprimento do prazo da locação. Uma vez assinado o contrato, o proprietário não poderá reaver o imóvel antes do seu vencimento e ainda assim, somente poderá fazê-lo, mediante comprovação de alguns motivos previstos em lei. Não poderá pedir imóvel para aluga-lo de imediato novamente, por exemplo. Uma segurança e uma garantia de tranquilidade ao inquilino.
- Após a locação, caso o imóvel apresente algum problema estrutural, a imobiliária tem mais força e, em alguns casos, até meios legais, de cobrar do proprietário o conserto dos problemas existentes. Quando a locação é direta, o locatário fica a mercê da boa vontade do proprietário em executar tais serviços.
- Possibilidade de obter facilidades no pagamento de algumas despesas, como IPTU, Taxa de coleta de lixo e condomínio. Algumas empresas incluem estas despesas no boleto do aluguel, facilitando o seu recolhimento e evitando atrasos e inadimplência junto à prefeitura e ao condomínio. Por isso, fique atendo. Sempre que possível, procure imóveis anunciados pelas imobiliárias de sua cidade e evite locações diretas. Essa decisão pode fazer a diferença para a sua segurança e tranquilidade.
Documentos exigidos pelas imobiliárias:
Normalmente a documentação mínima exigida para locação de imóvel, contém:
- Documentação pessoal (RG, CNH, etc)
- Se casado/a, documentação pessoal do cônjuge
- Comprovante de endereço
- Comprovante de renda. Em alguns casos pode ser renda familiar.
- Garantia da locação em um dos formatos abaixo:
- Fiador. Precisará apresentar a mesma documentação do locatário e mais comprovante de imóvel quitado em seu nome.
- Seguro Fiança locatícia. Onde a seguradora faz o papel do fiador e pode ser contrato através da própria imobiliária.
- Caução Fiança. O menos usado e não é toda empresa que trabalha com essa opção. Nessa modalidade o locatário efetua um depósito para a imobiliária em valor que cubra três meses de todas as despesas do imóvel. Ao final da locação, quando o inquilino desocupa o imóvel, a caução é devolvida corrigida pelo índice da poupança ou usada para cobrir despesas da locação ou do imóvel que não tenham sido pagas.
Importante saber que a documentação exigida por cada empresa pode variar e que após a análise dos documentos apresentados a imobiliária tem a liberdade de recusar a locação do imóvel ou pedir documentos complementares.
Locação comercial e o Habite-se
Quem procura um imóvel para o seu negócio, precisa ter atenção extra, pois locações comerciais estão sujeitas a diretrizes municipais que precisam ser atendidas. A principal delas é a emissão do alvará de funcionamento, que somente será concedido pela prefeitura, se o imóvel possui habite-se comercial. Por tanto, imóveis com habite-se residencial não podem ser alugados para comercio. Dessa forma, antes de alugar o imóvel, certifique-se que ele tenha Habite-se comercial. Embora, em Uberlândia, haja exceção para atividades comerciais que se enquadram nos CNAE “C1” e “S1”, em conformidade com a Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), frente à Resolução CGSIM 51/2019, juntamente com a Lei de Uso e Ocupação do Solo nº 525/2011.
Imóveis em condomínio
Antes de alugar um imóvel em condomínio, o pretendente a locação deve:
- Saber o valor da taxa condominial e somar esta despesa ao valor da locação, para garantir que ambas cabem em seu orçamento.
- Informar-se junto ao condomínio ou a imobiliária sobre possíveis regras para a mudança, pois muitos condomínios determinam horários específicos para mudanças ou entrega de móveis. E ainda existe possibilidade de cobrança de taxa de mudança que precisa ser quitada, junto ao condomínio, com antecedência.
- Identificar a sua vaga de garagem e inserir essa informação no contrato de locação, para evitar futuros desentendimentos.
Mesmo imóvel, valores de anúncio diferentes?
Isso acontece? Sim. É uma situação com a qual não é muito difícil se deparar. Mas por que isso acontece e se está corretou ou não, o Secovi-Tap explica. Na tentativa de alugar mais rápido, é comum o proprietário do imóvel colocar o imóvel em mais de uma imobiliária. Quando isso acontece, cada imobiliária tem sua própria metodologia de trabalho e faz sua avaliação sobre o valor de oferta para aquela locação. Neste momento o proprietário tem o poder de decisão sobre o valor de anúncio, mas a imobiliária poderá influenciar nessa decisão. Por isso, embora não seja o ideal, pode acontecer de cada imobiliária fazer o seu anúncio com valor diferente.
Existe ainda outra situação. Quando o imóvel fica algum tempo desocupado, também pode acontecer de o proprietário decidir alterar o valor do anúncio e esquecer de solicitar essa alteração em todas as imobiliárias. Quando isso acontece, a empresa que não for avisada, ficará prejudicada e manterá o anúncio com valor diferente.
E o que isso significa para o locatário? Para o locatário, por um lado, essa é uma vantagem. Por que ele poderá escolher em qual imobiliária prefere alugar. Poderá optar pela empresa de sua preferência e ainda avaliar a possibilidade de uma tentativa de locação pelo menor valor de anúncio. Não é garantido, mas é possível. Porém, por outro lado, existe a possibilidade de duas pessoas se interessarem pelo mesmo imóvel ao mesmo tempo, em empresas diferentes. Essa situação não é tão rara quanto parece e os problemas decorrentes dela podem se tornar enormes. É por essa, e outras situações, que o Secovi-Tap sempre indica aos proprietários para que escolham uma única imobiliária com a qual trabalhar ao invés de sair anunciando o imóvel em diversas empresas.
Para alugar um imóvel, é preciso pagar mais alguma coisa além do aluguel?
Outro mito é acreditar que para alugar imóvel em imobiliária, o inquilino terá que pagar alguma taxa para a empresa. Isso não é verdade, pois quem paga taxa para a imobiliária é o proprietário do imóvel. O único custo que o locatário possui, além do valor do aluguel é o seguro incêndio básico obrigatório. Mas seu valor, embora seja impossível determinar de forma generalizada, não tem grande impacto no orçamento de quem está alugando, haja vista que sua cobrança é anual e seu custo fica, normalmente, bem abaixo do valor da locação. Além disso, não se trata de taxa e sim da contratação de um seguro contra incêndio, que garante a cobertura da reforma do imóvel em caso de incêndio, uma responsabilidade prevista por lei, que impreterivelmente fica a cargo de quem ocupa o imóvel. Já as demais despesas e taxas, não estão relacionadas com a locação, pois são inerentes ao imóvel, como: água, luz, taxa de coleta de lixo, IPTU, condomínio e taxa de mudança, em alguns casos. Contudo, ainda é importante estar atendo a todas elas.
Além disso, em algumas situações, o inquilino pode optar pela contratação de uma fiança locatícia, mas esta é uma escolha individual e somente ocorre quando o inquilino não possui fiador. Estas podem ser:
- Seguro Fiança. A maioria das imobiliárias oferece como uma alternativa a apresentação do fiador. Nesta situação o inquilino contrata uma seguradora que fará a garantia do seu aluguel. A contração pode ser feita através da própria imobiliária e o seu valor é bastante variável. Em alguns casos pode ser pago anualmente, em outros casos, mensalmente junto com o aluguel. Sua renovação é anual.
- Caução fiança. A caução por sua vez, não se trata de despesa, pois é o adiantamento de determinado valor que é dado como garantia da locação. Quando o locatário desocupa o imóvel, após o processo de rescisão, o valor é devolvido na rescisão do contrato, caso o locatário não apresente débitos. Em ambos os casos, tais cobranças somente ocorrem quando o locatário faz a opção por uma delas e nunca os dois juntos. Importante ainda ressaltar, que nem todas as imobiliárias trabalham com estas formas de fiança, embora a maioria o faça. Para inquilinos que possuem fiador, nenhuma contratação de fiança locatícia se faz necessário.
Em suma, antes de alugar um imóvel lembre-se: Contrato de Locação bem elaborado é fundamental. Imóveis comerciais precisam de habite-se comercial. Imóveis em condomínios podem ter horário determinado para a mudança. Por fim, mas não menos importante, alugar através de uma imobiliária associada ao Secovi-Tap traz mais segurança, pois, para fazer parte do Secovi-Tap, a empresa precisa atender a requisitos que comprovem sua idoneidade e um trabalho sério.
E para não ter surpresas na hora de alugar, identifique na lista abaixo, quais as despesas que imóvel escolhido possui, faça as contas com antecedência e garanta que o seu orçamento comporte todas elas.
Despesas que todos os imóveis alugados possuem:
- Aluguel
- Seguro Incêndio
- Taxa de Coleta de Lixo
- IPTU
- Água (em alguns casos é cobrada junto com o condomínio)
- Luz
Outras despesas que o imóvel pode ter:
- Condomínio • Taxa de mudança
- Emissão de Alvará de Funcionamento para imóveis comerciais.
Continue acompanhando o Manual Secovi-Tap para Locação de Imóveis, nas próximas edições trataremos sobre os pontos de atenção depois que a etapa de procura pelo imóvel se encerra e a locação de fato se inicia.«