Perguntas

O Síndico Pergunta – Revista Ed 44

  1. Como proibir a entrada de entregadores mesmo o prédio sendo composto por muitos idosos?

É sempre indicado realizar normas proibitivas por meio de convenção ou regimento interno. Sempre que for proibir e estipular sanção (multa), orienta-se que faça a convocação de uma assembleia para decidir e alterar e/ou incluir a convenção ou regimento interno, em votação por quórum especial.

  1. Condomínio pode cortar água de morador inadimplente com suas cotas?

O condomínio não pode cortar água de morador inadimplente, devendo entrar com ação de execução/cobrança da taxa de condomínio. A água não pode ser cortada como exercício arbitrário das próprias razões pelo condomínio, pois não há previsão legal. Ela apenas pode ser cortada pela própria prestadora do serviços público.

  1. Pode-se colocar câmeras nos corredores e filmar as portas das unidades?

Como se trata de área comum, pode sim ser instaladas câmeras nos corredores, o que, consequentemente, poderá pegar nas imagens as portas da unidades. Se os condôminos ficarem insatisfeitos com referida instalação, ou quiserem impedi-la, pode ser votada a proibição por meio de assembleia.

  1. O devedor de condomínio pode perder o imóvel?

Mesmo sendo bem de família, o condômino inadimplente poderá perder o imóvel em uma ação judicial, caso não quite o débito. Referida exceção está disposta no art. 3º inc. IV da lei nº 8.009/90 que dispõe sobre o bem de família. Consolidada a dívida e não paga, o imóvel irá a leilão e o condômino perderá sua posse e propriedade.

  1. A isenção da taxa de condomínio para o síndico abrange as chamadas de capital para despesas extraordinárias?

A resposta é não. Se ficou estipulado apenas a isenção da taxa de condomínio para o síndico, este deve ratear normalmente as chamadas de capital para pagamento das despesas extraordinárias. Ele somente ficará isento dessas outras despesas, caso esteja expresso na convenção de condomínio ou regimento interno.

  1. O síndico isento de taxa condominial precisa recolher Imposto de Renda?

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a dispensa do pagamento das taxas condominiais concedida ao síndico pelo trabalho exercido no condomínio não pode ser considerada pró-labore, rendimento ou acréscimo patrimonial – não incidindo, por essa razão, o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).«

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