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Seu condomínio ou sua empresa possui Secovimed?

O que é Secovimed?

O Secovimed é um serviço social com assistência básica à saúde, direcionada para os funcionários que trabalham na área da habitação em Uberlândia, o que inclui principalmente: condomínios, imobiliárias, empresas administradoras de condomínios entre outros. Foi instituído na Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2012 por ambos os sindicatos, patronal e laboral.

O Secovimed é um direito ou uma obrigação?

É um direito ao trabalhador da área da habitação, previsto em convenção coletiva e sem custo nenhum para o mesmo. De outro lado, é uma obrigação para o empregador que custeia o serviço e assim garante o acesso do seu funcionário aos serviços ali disponíveis.

Todos as empresas e condomínios são obrigadas a contratar o Secovimed?

Sim. Exceto aqueles que oferecem outro serviço de saúde igual ou melhor que o mesmo, a todos os seus funcionários. Portanto, todos os condomínios e empresas do segmento habitacional de Uberlândia, são obrigados a contratar um serviço de saúde que atenda às condições previstas em convenção. A empresa ou condomínio que não o fizer é passível de multa. A fiscalização ocorre tanto pelo Sindicato dos Trabalhadores, quanto pelo sindicato patronal.

Quanto custa o Secovimed?

O valor pago pelo empregador atualmente, é de R$ 120,00 (cento e vinte reais) mensais, por cada funcionário. Contudo, caso o condomínio ou empresa tenha interesse, poderá filiar-se ao Secovi-Tap. Tal filiação, além de diversos outros benefícios, garante subsídio de 50% deste valor, reduzindo para R$ 60,00 (sessenta reais) a mensalidade.

Existe alguma coparticipação ou custo extra conforme os funcionários realizam as consultas e os exames?

Não. A mensalidade do Secovimed disponibiliza todos os serviços de saúde ali oferecidos. Incluindo: clínico, ortopedista, ginecologista, psiquiatra, dentista, psicólogo e nutricionista. Independentemente do número de consultas realizadas por cada funcionário no mês, além de 30 exames laboratoriais. Não existe cobrança extra pelo uso do serviço, nem coparticipação.

Qual a diferença entre o Secovimed e um Convênio Médico?

Convênio Médico é um segmento muito mais amplo, podendo oferecer pronto atendimento, cirurgias, exames de imagens, diversos procedimentos, internação e vários outros serviços de saúde, dependendo do plano. Portanto, é muito mais abrangente, consequentemente mais caro também. O Secovimed não é um Convênio Médico e sim, uma assistência básica à saúde, que disponibiliza consultas ambulatoriais com horário marcado, exames laboratoriais e parceria que oferecem descontos exclusivos para acesso a consultas e exames que o Secovimed não possui.

Por que o Secovimed está na convenção coletiva?

O Secovimed faz parte da convenção coletiva de trabalho assinada entre SETH-Sindicato dos Trabalhadores e Secovi-Tap Sindicato Patronal da Habitação de Uberlândia, para garantir ao trabalhador acesso à um serviço básico de saúde. Para que o mesmo não fique desassistido no quesito saúde. O Secovimed foi fundado há mais de 10 anos para atender a essa exigência do sindicato laboral com o menor custo possível para o empregador. Buscando atender assim, as duas partes. Oferecendo atendimento de qualidade à saúde do trabalhador onerando o mínimo possível as empresas e condomínios. Contudo, o empregador não é obrigado a contratar exclusivamente o Secovimed, pois, conforme previsto na Convenção, é possível contratar qualquer outro serviço de saúde, desde que não seja inferior ao Secovimed. Pois essa é a única forma de garantir o benefício ao trabalhador. Mas quando for possível a contratação de um convênio de saúde, por exemplo, que disponibiliza uma gama maior de serviços, o empregador fica desobrigado de contratar o Secovimed. Pois a exigência está na obrigação de disponibilizar um serviço de saúde de qualidade. Podendo ser o Secovimed, mas não exclusivamente este.

Quem deixou o Secovimed e precisa retornar o que deve fazer?

Para encerrar a disponibilização dos serviços oferecidos pelo Secovimed, o síndico ou o responsável pela empresa quando se tratar de imobiliária, por exemplo, precisa assinar o termo de cancelamento e fica obrigado a contratar outro serviço para oferecer ao funcionário. Quando isso ocorre, e por qualquer motivo, a empresa ou condomínio tem o interesse de voltar a oferecer o benefício, será necessária uma nova adesão ao Secovimed.

Quero aderir ao Secovimed o que devo fazer?

• Solicitar uma visita da nossa Assessora Comercial, Alcione. A visita pode ser solicitada pelo whatsapp (34) 99866-5131 ou pelo fone (34)3210-5131.
• Para condomínios: o síndico irá assinar Termo de Adesão e apresentar documentos pessoais e ata de eleição. 

• Para empresas: o responsável pela empresa irá assinar Termo de Adesão e apresentar documentos pessoais e Contrato Social.

• Apresentar a última relação de trabalhadores do FGTS.

• Efetuar o pagamento da taxa de adesão no valor de R$ 65,00. (sessenta e cinco reais)

• Decidir sobre filiar-se ou não ao Secovi-Tap.

Quem tem direito a utilização dos serviços?

O serviço poderá ser contratado para funcionários registrados, funcionários terceirizados, parceiros com contrato de prestação de serviço assinado com a empresa, diretores, síndicos, subsíndicos e para os cônjuges. Embora, a obrigatoriedade se restrinja aos primeiros.

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